A Assembleia da República aprovou, ontem, quinta-feira (7), por consenso, as propostas de revisão da Lei de Minas e de Petróleos, instrumentos que procuram responder às transformações registadas na indústria extractiva, ao longo da última década, ao mesmo tempo que reforçam a capacidade do Estado de intervir de forma estratégica na gestão dos recursos naturais.
Considera-se que a aprovação destas reformas legislativas reforça as bases para uma gestão mais eficiente, sustentável e competitiva do sector extractivo, num contexto em que os recursos naturais assumem um papel determinante no esforço de transformação económica do país e na melhoria das condições de vida da população.
Para o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Estêvão Pale, a aprovação destas reformas representa um momento estruturante para o sector extractivo nacional e reflecte a capacidade das instituições de construírem consensos em torno de matérias estratégicas para o país.
Disse que o processo de preparação da proposta até a respectiva aprovação incorporou contribuições recolhidas em diferentes pontos do território nacional e permitiu consolidar uma visão orientada para maior valorização dos recursos naturais, fortalecimento das empresas nacionais e geração de benefícios económicos e sociais mais amplos.
Entre as principais alterações introduzidas pelas propostas aprovadas destaca-se a criação da Empresa Estatal de Minas (EMM), com um interesse participativo de 15 por cento, bem como a definição de uma participação mínima de 15 por cento para a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH) nos projectos petrolíferos.
Os instrumentos aprovados estabelecem, igualmente, a obrigação de financiamento, pelo operador, da participação do Estado até ao início da produção comercial, através do modelo internacionalmente designado por “free carry”.
As reformas aprofundam, também, os mecanismos de promoção do conteúdo local, criando condições para maior participação de empresas nacionais, mão-de-obra moçambicana e capital interno nos grandes projectos mineiros e petrolíferos.
O novo quadro legal introduz, simultaneamente, disposições orientadas para a agregação de valor local, transferência de tecnologia, desenvolvimento de competências nacionais e reforço dos mecanismos de transparência, fiscalização e sustentabilidade do sector.
A actualização da Lei de Minas (Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto) e da Lei dos Petróleos (Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto) resulta de um processo de revisão conduzido pelo Ministério dos Recursos Minerais e Energia que envolveu trabalho técnico especializado, concertação institucional e um amplo exercício nacional de auscultação pública.






