O Instituto Nacional de Petróleos (INP) passa a ter poderes mais alargados com a entrada em vigor da nova lei de petróleos, que reforça as atribuições da instituição no sector de hidrocarbonetos.

A nova lei confere ao INP o estatuto de Autoridade Reguladora de Petróleo, alteração que amplia o papel desta entidade enquanto órgão regulador sectorial.

Dados em poder do Gasoduto indicam que a instituição mantém a denominação Instituto Nacional de Petróleo, todavia passa a integrar a expressão Autoridade Reguladora de Petróleo.

Com esta nova atribuição consagra-se o princípio da independência funcional e técnica especializada para a protecção dos interesses estratégicos do Estado moçambicano na área de petróleo, bem como os poderes decisório e sancionatório.

Assim, o INP passa a ter prerrogativas para regular e fiscalizar as condições de captura, armazenamento e utilização de dióxido de carbono, quando relacionadas com más operações petrolíferas.

Para além disso, a instituição passa também a dispor de maiores poderes de fiscalização, inspecção e auditoria em toda a cadeia de valor da indústria petrolífera, incluindo a verificação dos custos recuperáveis das concessionárias.

No domínio contratual, o país deixa de adoptar apenas um modelo de contrato e passa a prever três regimes distintos para a exploração e produção de petróleo, nomeadamente concessão, partilha de produção e prestação de serviços, podendo o Governo criar outros modelos considerados de interesse nacional.

De acordo com o novo regime, todos os contratos passarão a ser previamente analisados pelo Instituto Nacional de Petróleo antes da sua aprovação pelo Conselho de Ministros.

A nova lei de petróleo, aprovada no final do primeiro semestre deste ano pela Assembleia da República, substitui o regime que vigorava desde 2014 que, com o decurso do tempo, se mostrou inadequada para responder aos desafios actuais de Moçambique, no domínio da exploração e comercialização de hidrocarbonetos.

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