A GALP fundamenta a arbitragem internacional contra Moçambique, no processo da venda da participação no gás, na Bacia do Rovuma, norte da província de Cabo-Delgado, nos acordos bilaterais de investimento assinados com Portugal e Países Baixos, que preveem mecanismos de resolução de diferendos entre investidores e Estados.

O diferendo, registado em 26 de Junho no Centro Internacional para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos (ICSID), instituição do Grupo Banco Mundial, opõe a Galp Energia SGPS (Portugal), a Galp Energia Portugal Holdings B.V. e a Galp East Africa B.V. (ambas com sede nos Países Baixos) à República de Moçambique, no processo ARB/26/31, conforme a mais recente actualização do processo consultada hoje pela Lusa.

Em causa está a venda da participação de 10 por cento da GALP na Área 4 da Bacia do Rovuma à Abu Dhabi National Oil Company (ADNOC), que rendeu pelo menos 760 milhões de euros, sobre a qual a Autoridade Tributária de Moçambique reclama o pagamento de 175,9 milhões de dólares em impostos, cobrança que a empresa contesta. O processo avançou para execução fiscal, com a GALP a levar o caso para arbitragem internacional.

O ICSID classifica o caso como uma disputa relativa a uma concessão de gás natural no sector do petróleo, gás e mineração.

Segundo a informação disponível no centro de arbitragem, as empresas do grupo GALP invocam o Acordo sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos entre Moçambique e Portugal, assinado em Setembro de 1995, e o acordo bilateral de investimento entre Moçambique e os Países Baixos, celebrado em Dezembro de 2001.

A petrolífera portuguesa é representada no processo pelo escritório PLMJ Advogados, de Lisboa, e pelo advogado Saadeh Rahman, de Londres, enquanto o Estado moçambicano é representado pelo gabinete do Procurador-Geral da República, segundo o ICSID.

Os dois acordos invocados pela GALP constituem a base jurisdicional da arbitragem e, de acordo com os textos dos tratados, os Estados signatários comprometeram-se a promover e proteger reciprocamente os investimentos realizados pelos nacionais e empresas de cada país no território do outro.

O acordo assinado com Portugal estabelece a criação de condições favoráveis ao investimento e o reforço da cooperação económica entre os dois países, partindo do princípio de que a proteção recíproca dos investimentos contribui para estimular a iniciativa privada e o desenvolvimento económico.

Já o tratado celebrado com os Países Baixos pretende assegurar um quadro estável para o investimento internacional, promovendo o fluxo de capitais e tecnologia entre as partes. No preâmbulo do acordo destaca-se ainda que o tratamento “justo e equitativo” dos investimentos é desejável.

Os dois instrumentos incluem entre os investimentos protegidos participações societárias, direitos económicos e concessões ligadas à exploração de recursos naturais. O acordo com os Países Baixos menciona expressamente direitos de prospeção, exploração e aproveitamento de recursos naturais, enquanto o tratado com Portugal inclui concessões para prospeção, pesquisa e exploração desses recursos na definição de investimento protegido.

Esse enquadramento coincide com a caraterização dada pelo ICSID ao processo, que o identifica como um litígio relacionado com uma concessão de gás natural.

No mês passado, o Governo moçambicano reiterou que a GALPdeve pagar os impostos reclamados pelo Estado.

“O que está dito pelo Governo é que tem que ser pago. Apenas isso. É um direito dos moçambicanos. É um recurso nacional e tem que ser pago”, afirmou o porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa.

Impissa admitiu, contudo, que a arbitragem poderá funcionar como um mecanismo para aproximar posições, defendendo que, quando existem interpretações divergentes, cabe ao árbitro analisar os argumentos e as garantias de cada uma das partes.

Por sua vez, o Co-Presidente Executivo da GALP, João Diogo Silva, afirmou em Outubro de 2025 que a companhia não via fundamento legal para a reclamação fiscal apresentada pelas autoridades moçambicanas, ao mesmo tempo que manifestava disponibilidade para uma solução negociada para o diferendo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui