A nova legislação que regula as actividades petrolíferas prevê que após a activação da cláusula de Força Maior nos megaprojectos, a empresa e o Estado devem suportar os seus próprios custos.
Segundo a Lei nº 8/2026, de 3 de Junho, prevê-se, igualmente, que após um ano de suspensão, o Estado e a concessionária avaliem o futuro do contrato sem encargos financeiros para as contas públicas.
Esta inovação surge após declaração da Força Maior pela TotalEnergies, em 2021, na sequência do aumento dos níveis de insegurança em Cabo Delgado.
A alteração surge num contexto de divergências entre o Governo e a multinacional francesa sobre os custos associados à paralisação do projecto de gás natural liquefeito (GNL), na bacia do Rovuma.
Em Outubro de 2025, a multinacional comunicou ao Governo que os custos adicionais associados ao período de suspensão ascendiam a 4,5 mil milhões de dólares.
O presidente executivo da TotalEnergies, Patrick Pouyanné, solicitou a aprovação do orçamento actualizado e uma extensão de 20 anos do período de desenvolvimento e produção, propondo ainda o adiamento do início da produção para o primeiro semestre de 2029.
Sucede que uma auditoria identificou uma diferença de cerca de dois mil milhões de dólares entre os valores inicialmente reclamados e as despesas documentadas.
Fontes do Ministério dos Recursos Minerais e Energia e do Instituto Nacional de Petróleo (INP), autoridade reguladora do sector, garantiram à Agência de Informação de Moçambique (AIM), que a mudança legal teve em conta a experiência em relação a Força Maior decretada pela ToltalEnergies e a análise de regimes jurídicos adoptados por outros países africanos.
A AIM refere que o Artigo 72 da nova Lei estabelece que, durante a vigência de um evento de Força Maior, cada parte suporta os seus próprios custos, não cabendo ao Estado indemnizar ou reembolsar despesas incorridas pela concessionária.
A disposição determina ainda que a exclusão de encargos financeiros para o Estado deve estar prevista nos contratos de concessão, em conformidade com a lei.
“Se isto acontecer durante um ano, as partes sentam ou terminam o contrato, mas isto sem ónus para o Governo, para o Estado”, explicou uma fonte que esteve ligada ao processo de elaboração da legislação.
A mesma disposição determina que, decorrido um ano desde a declaração de Força Maior sem que o evento tenha sido totalmente resolvido, o Governo e a concessionária devem reunir-se para analisar a situação e acordar medidas para minimizar os impactos. As partes podem decidir, por consenso, pela resolução, modificação ou revisão do contrato.
A suspensão das actividades foi levantada em Novembro de 2025 e, em Janeiro de 2026, a TotalEnergies anunciou a retoma integral das actividades em terra e no mar, após um encontro entre Pouyanné e o Presidente da República, Daniel Chapo, em Afungi, Cabo Delgado.
Segundo as fontes ouvidas pela AIM, a revisão da legislação procurou também incorporar lições da experiência de outros países africanos, através de estudos comparativos realizados durante a preparação da lei.
Dados oficiais apomtam que, as operações de petróleo e gás em Moçambique resultaram na perfuração de 186 poços de pesquisa, 74 poços de produção e nove poços de desenvolvimento.
No domínio da produção e comercialização, o país registou a venda de 12,21 milhões de toneladas de gás natural liquefeito (GNL), correspondentes a 172 carregamentos, bem como a venda de 3,4349 milhões de gigajoules de gás natural.
A Lei n.º 8/2026, de 3 de Junho, revoga a anterior Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, e a Lei n.º 16/2022, de 19 de Dezembro, estabelecendo o novo quadro legal para as operações petrolíferas em Moçambique.







