A Procuradoria-Geral da República deverá assumir um papel preponderante na defesa dos interesses do Estado moçambicano no diferendo com a Galp sobre o pagamento das mais-valias nas participações nos projectos de gás da Bacia do Rovuma.
Com o efeito, de acordo com Inocêncio Impissa, porta-voz do Governo, este órgão deverá apreciar e preparar uma reacção da decisão que vai advir do resultado do recurso dirimido ao nível do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo.
“Neste caso, uma vez notificada, a Procuradoria vai responder este recurso. É um processo normal. Não podemos estar preocupados. O recurso significa que não se concorda com a medida, então está a recorrer-se a uma outra entidade para ver se há alguma mudança de posicionamento”, destacou.
Na ocasião, o porta-voz do Governo confirmou que a fase de apreciação do recurso pelo Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo foi concluído.
“Foi concluído o recurso. Creio que vai ser submetido em tempo útil também ser atendido pelo Estado através da entidade que for designada para o efeito”, referiu.
Disse que é um processo que leva a discussão interesses opostos, sendo natural que cada um dos lados pretende proteger a todo custo os seus interesses.
Explicou que o Estado tem ao seu lado uma procuradoria que deve atender os assuntos da nação quando estão em causa direitos e a sua imagem.
Em Setembro, o Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo concluiu a apreciação do recurso contencioso da Galp contra a cobrança de imposto sobre as mais-valias da venda da participação de gás, mas ainda não é conhecido um resultado desta apreciação.
No entanto, segundo avançado pelo Gasoduto, sabe-se que o processo tem origem na venda, pela Galp Portugal Holdings B.V e pela Galp East África B.V., da totalidade das participações detidas na Galp Rovuma à Abu Dhabi National Oil Company (ADNOC), operação que marcou a saída da petrolífera portuguesa do projecto da Área 4 da Bacia do Rovuma.
O Estado, através da Autoridade Tributária, reivindica o pagamento de 175,9 milhões de dólares americanos, num contexto em que a operação rendeu à Galp mais de 760 milhões.
Por sua vez, a Galp contesta sustentando que a matéria colectável considerada pela Autoridade Tributária é excessiva e que o imposto devido deveria ser substancialmente inferior.
Para além do processo ao nível do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo, este caso foi submetido à arbitragem.







