A aprovação, na última sessão do Conselho de Ministros, do decreto que aprova o regulamento das operações petrolíferas bem como o decreto que aprova o estatuto orgânico do Instituto Nacional de Petróleo (INP) vai conferir mais clareza e previsibilidade ao mercado doméstico.
A posição foi avançada pelo presidente do Instituto Nacional de Petróleo, Nazário Bangalane, em reacção ao novo regime jurídico aprovado.
“Com estes instrumentos, o INP passa a dispor de um enquadramento regulamentar e orgânico mais robusto, que reforça a sua capacidade de regular, fiscalizar e supervisionar as Operações petrolíferas, com maior clareza, previsibilidade e rigor técnico”, afirmou em nota a que o Gasoduto teve acesso.
Segundo o dirigente do INP, a aprovação destes instrumentos representa um marco importante para o fortalecimento da regulação petrolífera em Moçambique.
Sublinhou que a consolidação do INP como Autoridade Reguladora de Petróleo constitui uma etapa importante para a protecção do interesse do Estado e para a promoção de uma gestão responsável dos recursos petrolíferos nacionais.
“Estes instrumentos permitem ao INP, Autoridade Reguladora de Petróleo, exercer o seu mandato com maior robustez técnica e institucional, garantindo que as Operações petrolíferas sejam conduzidas em conformidade com a lei, com observância das boas práticas da indústria, segurança operacional, protecção ambiental, transparência e da defesa do interesse público”, destacou.
O decreto que aprova o regulamento das operações petrolíferas, revoga o decreto n.º 34/2025, de 31 de Dezembro.
Este regulamento das operações petrolíferas estabelece as modalidades, procedimentos, termos e condições de atribuição do direito de exercício para a realização de operações petrolíferas, bem como as regras técnicas, económicas, ambientais, saúde e segurança, fiscalização, auditoria e prestação de informação previstas na lei do petróleo.
Por sua vez, o decreto que aprova o estatuto orgânico do INP visa adequar a forma de organização e funcionamento do Instituto Nacional de Petróleo, Autoridade Reguladora de Petróleo, ajustando-o às atribuições previstas na Lei n.º 8/2026, de 3 de Junho, Lei do Petróleo







