O Tribunal Fiscal de Maputo iniciou ontem a apreciação do recurso contencioso da GALP contra a cobrança em imposto sobre mais-valias da venda da participação de gás, anunciou a Agência Lusa, citando declarações exclusivas de uma fonte ligada à defesa do fisco moçambicano, à saída da sessão que se prolongou até depois das 19:00 de quarta-feira.
Trata-se de um dos maiores litígios fiscais ligados ao sector extractivo moçambicano, que corre em paralelo com o recurso à arbitragem internacional, encetado, igualmente, pela petrolífera portuguesa, sendo assim de um processo de litispendência, quando o mesmo assunto está em mais do que um tribunal (fiscal e arbitral).
“Hoje foi o dia designado para a realização da audiência preliminar, que é a produção de prova dos factos, com vista a que o tribunal tenha a melhor matéria para poder decidir se o imposto foi apurado nos termos da lei”, acrescentou.
A audiência preliminar ficou marcada pela produção de prova e audição das partes, para reunir elementos para que o tribunal possa decidir se a cobrança de 175,9 milhões de dólares emitida pela Autoridade Tributária respeitou a legislação ou se assiste razão à petrolífera portuguesa.
O processo tem origem na venda, pela Galp Portugal Holdings B.V. e pela Galp East Africa B.V., da totalidade das participações detidas na Galp Rovuma à Abu Dhabi National Oil Company (ADNOC), operação que marcou a saída da petrolífera portuguesa do projecto Área 4 da Bacia do Rovuma de gás natural.
“Houve um imposto, mais-valias, liquidado. Foi notificada a Galp, a Galp não concordou com a liquidação, contestou junto do Tribunal Fiscal conforme as regras processuais vigentes na República de Moçambique”, disse a mesma fonte.
A operação rendeu à Galp mais de 760 milhões de euros, segundo informação anteriormente divulgada pela empresa, tendo a AT concluído pela existência de uma mais-valia tributável ao abrigo do regime fiscal aplicável às operações petrolíferas em Moçambique.
O valor de cobrança é contestado pela Galp, que sustenta que a matéria colectável considerada pela AT é excessiva e que o imposto devido deveria ser substancialmente inferior.
Segundo a fonte da defesa da AT, a sessão visou recolher elementos de prova para permitir uma decisão judicial sobre o diferendo: “Foi feita a produção de provas e vamos aguardar os trâmites subsequentes”.
A mesma fonte acrescentou que a audiência, que decorreu à porta fechada, foi suspensa já ao início da noite, para prosseguir numa data ainda por indicar.
A Lusa noticiou este mês que a Galp fundamentou a arbitragem internacional contra Moçambique neste processo nos acordos bilaterais de investimento assinados com Portugal e Países Baixos, que prevêem mecanismos de resolução de diferendos entre investidores e Estados.
O diferendo, registado em 26 de Junho no Centro Internacional para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos (ICSID), instituição do Grupo Banco Mundial, opõe a Galp Energia SGPS (Portugal), a Galp Energia Portugal Holdings B.V. e a Galp East Africa B.V. (ambas com sede nos Países Baixos) à República de Moçambique, no processo ARB/26/31, conforme a atualização do processo.No mês passado, o Governo moçambicano reiterou que a Galp deve pagar os impostos reclamados pelo Estado.







